Registro de Projetos de Pesquisa sem Financiamento na UFU
Publicado: 25/04/2025 - 12:33
Última modificação: 25/04/2025 - 12:33
É possível registrar seu Projeto de Pesquisa sem financiamento externo com mais facilidade na UFU e ter um número de Registro Oficial. Esse número de registro e esta declaração da UFU irão facilitar e viabilizar as suas solicitações de apoio em agência oficiais de fomento, como CNPq, CAPES, FAPEMIG. Esse registro será de grande ajuda para os senhores, pesquisadores, conseguirem financiamento para participação e organização de eventos, solicitações de bolsas e comprovação curricular. A submissão ocorrerá, exclusivamente, via SEI.
Podem registrar Projetos de Pesquisa sem Financiamento:
1) Servidor(a) (docentes e técnicos administrativos), com vínculo formal com a UFU, ativo e em efetivo exercício, com titulação mínima de MESTRE;
2) Professores(as) substitutos(as), com titulação mínima de MESTRE e que tenham previsão de contrato de, no mínimo, um ano na Instituição.
- O registro de Projeto de Pesquisa sem Financiamento (PSF) deve ser realizado através de abertura de processo no SEI.
- A submissão ocorrerá, exclusivamente, via SEI. O processo deverá ser aberto pelo coordenador da pesquisa.
- Não são realizados registros de pesquisas com data retroativa.
- O(A) coordenador(a) deverá preencher a Proposta de Atividades de Pesquisa PSF (Anexo 1).
- Em caso de parceria com outros pesquisadores e/ou instituições, o documento Proposta de Atividades de Pesquisa, em seu item Arranjo Institucional, deve conter os dados de todos os membros da pesquisa. O coordenador pode anexar ao processo uma planilha com esses dados também, ficando registrada assim a parceria em questão. No entanto, a certificação da Dirpe é somente para a pesquisa registrada na figura de seu coordenador, cabendo a ele, se for o caso, certificar os demais membros.
- O registro não compreende a participação de alunos.
- Para ser certificado, o projeto deverá ter no mínimo 6 meses de execução.
- Ao final da pesquisa, o(a) coordenador(a) deverá preencher o Relatório Técnico Circunstanciado PSF (Anexo 2).
- O Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) pode ser encaminhado até 30 dias após o término de vigência da pesquisa.
- Para dilação de prazo, o(a) coordenador(a) deve preencher o formulário para dilação de prazo (Anexo 3), assinar, digitalizar e encaminhar por e-mail para iniciacaocientifica@propp.ufu.br. No assunto da mensagem deve informar: DILAÇÃO DE PRAZO - PSF
Orientações detalhadas em: https://propp.ufu.br/servicos/registro-de-projetos-de-pesquisa-sem-finan...