Serviço

Aluno Visitante

por Portal PPGE IE
Publicado: 25/04/2025 - 12:40
Última modificação: 25/04/2025 - 12:40
Público-alvo: 
Comunidade externa
Definições: 

Seleção de alunos visitantes no PPGE-UFU.

A regulamentação para a matrícula de alunos visitantes no PPGE-UFU segue as normas e resoluções da PROPP-UFU.

Requisitos: 

Em acordo com Resolução CONPEP Nº 38/2023:

Art. 38.  São discentes/alunos visitantes aqueles regularmente matriculados em outros Cursos de Mestrado e Doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros Cursos de Mestrado e Doutorado em instituições estrangeiras

§ 1º  São atividades pertinentes ao discente visitante:

I – estágio de Doutorado Sanduíche pelo período máximo de 12 (doze) meses;

II – participação presencial em projeto de pesquisa desenvolvido por docente do PPGE pelo período máximo de 12 (doze) meses; e

III – realização de disciplinas isoladas.

§ 2º  O aluno visitante do PPGE poderá solicitar a matrícula em disciplinas isoladas dentro dos parâmetros estabelecidos para aluno especial e observando-se o Calendário Acadêmico da Pós-graduação.

§ 3º  O candidato a aluno visitante deverá apresentar ao PPGE um pedido contendo a documentação básica definida pelo Colegiado do Programa, e, caso aceito, o discente visitante deverá matricular-se no PPGE, como forma de vínculo com a UFU, no componente “Mobilidade na Pós-graduação”, apresentando, para tanto, a documentação exigida pela DIRAC.

§ 4º  O Colegiado do PPGE poderá estabelecer normas complementares ou editais específicos para seleção de alunos visitantes, observadas as diretrizes presentes nas normas relativas a processos seletivos para ingresso na Pós-graduação e ouvida a PROPP.​

§ 5º  Ao término da participação será emitido, pela DIRAC, documento de registro formal de participação do discente como aluno visitante do PPGE.

§ 6º  É vedado aos alunos visitantes o trancamento geral ou parcial de matrícula.

Setor Responsável: