Aluno Visitante
Publicado: 25/04/2025 - 12:40
Última modificação: 25/04/2025 - 12:40
Seleção de alunos visitantes no PPGE-UFU.
A regulamentação para a matrícula de alunos visitantes no PPGE-UFU segue as normas e resoluções da PROPP-UFU.
Em acordo com Resolução CONPEP Nº 38/2023:
Art. 38. São discentes/alunos visitantes aqueles regularmente matriculados em outros Cursos de Mestrado e Doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros Cursos de Mestrado e Doutorado em instituições estrangeiras
§ 1º São atividades pertinentes ao discente visitante:
I – estágio de Doutorado Sanduíche pelo período máximo de 12 (doze) meses;
II – participação presencial em projeto de pesquisa desenvolvido por docente do PPGE pelo período máximo de 12 (doze) meses; e
III – realização de disciplinas isoladas.
§ 2º O aluno visitante do PPGE poderá solicitar a matrícula em disciplinas isoladas dentro dos parâmetros estabelecidos para aluno especial e observando-se o Calendário Acadêmico da Pós-graduação.
§ 3º O candidato a aluno visitante deverá apresentar ao PPGE um pedido contendo a documentação básica definida pelo Colegiado do Programa, e, caso aceito, o discente visitante deverá matricular-se no PPGE, como forma de vínculo com a UFU, no componente “Mobilidade na Pós-graduação”, apresentando, para tanto, a documentação exigida pela DIRAC.
§ 4º O Colegiado do PPGE poderá estabelecer normas complementares ou editais específicos para seleção de alunos visitantes, observadas as diretrizes presentes nas normas relativas a processos seletivos para ingresso na Pós-graduação e ouvida a PROPP.
§ 5º Ao término da participação será emitido, pela DIRAC, documento de registro formal de participação do discente como aluno visitante do PPGE.
§ 6º É vedado aos alunos visitantes o trancamento geral ou parcial de matrícula.