As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGE-UFU.
Em acordo com Resolução CONPEP Nº 38/2023:
Art. 37. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivo, conforme estabelecido em edital.
§ 1º O PPGE possui autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos, podendo se matricular, em no máximo, 2 (duas) disciplinas por semestre, e terá direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPGE.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao Calendário Acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de Dissertação ou Tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPGE.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitido pela DIRAC.
§ 6º É vedado aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.