aluno especial

Português, Brasil

Posso cursar disciplinas como Aluno Especial no PPGE-UFU?

por Portal PPGE IE
Publicado: 02/03/2018 - 09:14
Última modificação: 02/03/2018 - 09:14
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Sim. Há vagas para alunos especiais nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGE-UFU. O interessado deve sempre estar atento à divulgação dos editais de seleção para Alunos Especiais.

Tópicos: 
Serviço

Aluno Especial

por Portal PPGE IE
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 25/04/2025 - 12:38
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Mestrado / Processos seletivos
Definições: 

Seleção de alunos especiais no PPGE-UFU.

A regulamentação para a matrícula de alunos especiais no PPGE-UFU segue as normas e resoluções da PROPP-UFU. As vagas são definidas nos Editais divulgados pelo PPGE-UFU. 

Requisitos: 

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGE-UFU. 

Em acordo com Resolução CONPEP Nº 38/2023:

Art. 37.  São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivo, conforme estabelecido em edital.

§ 1º  O PPGE possui autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.

§ 2º  O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos, podendo se matricular, em no máximo, 2 (duas) disciplinas por semestre, e terá direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPGE.

§ 3º  Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao Calendário Acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de Dissertação ou Tese.

§ 4º  O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPGE.

§ 5º  O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitido pela DIRAC.

§ 6º  É vedado aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.

Setor Responsável: 
Tópicos: